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Pequena propriedade rural é impenhorável

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Fotos: Leandro Gasparetti | Google Maps

Poucos sabem, mas quando se faz um financiamento ou empréstimo no banco ou até mesmo em cooperativa e, coloca-se como garantia a sua propriedade rural, caso não consiga pagar tal dívida, o proprietário geralmente corre o risco de perder a sua propriedade. Correto!?
Não se a propriedade se enquadrar na pequena propriedade rural, mas como saber se a propriedade rural enquadra ou não?!
Pela Lei nº 86.269/1993, se a propriedade não passar de 4 módulos fiscais, ela se enquadra, claro que essa medida varia de acordo com cada região, pois o módulo fiscal em uma cidade de grande porte pode ser menor, do que em uma cidade de pequeno porte.
“Para a propriedade se caracterizar como pequena propriedade rural, no caso, impenhorável, o tamanho da propriedade, se o produtor tira o sustento da família da propriedade, ou seja, tornar a terra produtiva, são fatores que caracterizam a pequena propriedade rural”, explica Drª Janaina Claudia de Magalhães, advogada da Toledo Advocacia.

Atualmente, nossos tribunais, principalmente o STJ entende ser desnecessário que a família resida no imóvel para que o mesmo se enquadre como pequena propriedade rural. Isso porque o fato da família residir ou não, não desvirtua a principal finalidade da pequena propriedade rural que é a sua produtividade, bem como a subsistência da família.
Claro que tudo dependerá da região que consta a propriedade rural e, variará, de caso a caso, o correto mesmo, caso tenha dúvida, é procurar um advogado especializado na área.

Veja a seguir a diferença entre módulo rural e fiscal:

Módulo rural
É derivado do conceito de propriedade familiar e, em sendo assim, é uma unidade de medida, expressa em hectares, que busca exprimir a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica dos imóveis rurais e a forma e condições do seu aproveitamento econômico.

Módulo fiscal

É uma unidade de medida, em hectares, fixada pelo INCRA para cada município levando-se em conta; o tipo de exploração predominante no município (hortifrutigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, pecuária ou florestal); a renda obtida no tipo de exploração predominante; outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada; o conceito de “propriedade familiar”. A dimensão de um módulo fiscal varia de acordo com o município onde está localizada a propriedade.
A dimensão do módulo fiscal no Brasil varia de 5 a 110 hectares.

Colaborou com a matéria:
Drª Janaina Claudia de Magalhães, advogada da Toledo Advocacia, em Rio Preto.

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