Agronegócio

Projeto de Lei do Porte Rural de Armas é Aprovado em Brasília

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Foto: Divulgação

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou, em 04/12/17 – quarta feira, o Projeto de Lei 6717/2016, que disciplina o uso de armas de fogo no campo.

O Deputado Afonso Hamm falou que a conquista atende os anseios dos residentes rurais. “A insegurança migrou para o interior, por isso, estamos propondo medidas que possibilitem que nossos agricultores e trabalhadores do meio rural tenham condições de garantir a segurança da sua família e do seu patrimônio, de forma responsável e cumprindo todos os requisitos exigidos”, completou. De acordo com o PL, que teve parecer favorável do relator, deputado federal Alberto Fraga, a licença terá validade de 10 anos, ficará restrita aos limites da propriedade e será concedida para maiores de 21 anos que comprovarem bons antecedentes criminais e habilidade no manejo da categoria de arma que pretende portar.

A proposta segue para apreciação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, após, Comissão de Constituição e Justiça, sendo conclusiva nas comissões. Projeto de Lei 6717/2016 Art. 1º Esta lei disciplina o porte rural de arma de fogo em todo o território nacional. Art. 2º Ao proprietário e ao trabalhador maiores de vinte e cinco anos residentes na área rural que dependam do emprego de arma de fogo para proporcionar a defesa pessoal, familiar ou de terceiros, assim como a defesa patrimonial, será concedida a licença para o porte rural de arma de fogo, mediante requerimento ao qual serão anexados os seguintes documentos: I – documento de identificação pessoal; II – comprovante de residência em área rural; e III – atestado de bons antecedentes. § 1º A falta do comprovante de residência em área rural poderá ser suprida pela declaração de duas testemunhas e o atestado de bons antecedentes pela declaração de autoridade policial local. § 2º A licença para o porte rural de arma de fogo tem validade de dez anos e é restrita aos limites da propriedade rural, condicionada à demonstração simplificada, à autoridade responsável pela emissão, de habilidade no manejo da categoria de arma que pretende portar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Confira o projeto Lei Completo:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2121416

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