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Esclarecimento sobre a Contribuição Sindical Rural e sua Natureza Jurídica

A Contribuição Sindical Rural esta regulamentada no artigo 149 da Constituição Federal e no § 2º do artigo 10 do Ato das Disposições Contituicionais Transitórias, estando regulamentada pelas disposições no Decreto-Lei nº 1.166 de 15 de abril de 1971, bem como, nos artigos 578 a 591 da CLT- Consolidação das...
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